Orientações às entidades credenciadas ao Pronas/PCD

Atenção! Entidades que se credenciaram ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) têm até o dia 16 de outubro para apresentarem projetos ao Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria Interministerial nº 2.262/MS/ME, de 30/08/2019, o valor máximo de cada projeto a ser apresentado é de R$ 5.874.386,40 e o valor global do Pronas/PCD para 2019 será de R$ 117.487.728,00.

O Pronas/PCD foi desenvolvido para incentivar ações e serviços prestados por entidades, associações e fundações sem fins lucrativos que atuam no campo da pessoa com deficiência.  O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

A entrega dos projetos deverá ser feita, preferencialmente, via e-mail (projetoprononpronas@saude.gov.br – exclusivo para recebimento de novos projetos), ou por meio físico, ou entregues no protocolo central do Ministério da Saúde, com ofício assinado pelo dirigente da instituição.

Se a documentação do projeto for enviada  por e-mail, os arquivos deverão conter as seguintes especificações: Se a documentação do projeto for enviada via agências dos correios ou entregue no protocolo central do Ministério da Saúde, os arquivos devem seguir as seguintes especificações:
·         Ofício assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação do projeto apresentado; ·         Ofício impresso, assinado pelo dirigente da instituição, contendo a lista da documentação do projeto apresentado;
·         Arquivos do projeto em formato PDF; ·         Arquivos do projeto, em formato PDF, armazenados em mídias removíveis (CD/ pendrive, etc);
·         Até 20 MB por arquivo; ·         Até 50MB por arquivo;
·         Resolução mínima de 200 DPI; ·         Resolução mínima de 200 DPI;
·         Arquivos em preto e branco, e colorido, quando necessário; ·         Arquivos em preto e branco, e colorido, quando necessário;
·         Arquivo digitalizado em OCR.* ·         Arquivo digitalizado em OCR.*
*O OCR possibilita a conversão de diversos tipos de documentos, como arquivos em PDF, imagens capturadas por câmera digital, papéis escaneados, transformando a imagem obtida em um conteúdo legível e editável de letras, palavras ou frases — similar ao que estava no documento original. (Fonte: blog.simply.com.br)

Nos documentos enviados via correios, nas modalidades de AR (Aviso de Recebimento) ou SEDEX, ou entregues no protocolo central do Ministério da Saúde, devem constar o seguinte destinatário:  “Ministério da Saúde – PRONAS/PCD – Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Protocolo Central, CEP 70058-900 Brasília – DF”.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail pronas@saude.gov.br.

Com informações do Ministério da Saúde

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