Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador Flávio Arns apresentou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei Nº 3061/2019 que revoga a atual isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Irpf) sobre os lucros e dividendos repassados aos sócios e acionistas. Com a medida, Arns quer garantir recursos para o financiamento da educação básica nos estados e municípios.
A possibilidade de direcionar esses recursos para a Educação já havia sido incluída pelo senador paranaense no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2019, que torna permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que tem vigência até 2020. Arns é relator da matéria que tramita no Senado.
“Como na PEC fizemos a vinculação do recurso oriundo da arrecadação desse tributo ao Fundeb, é preciso que se revogue a legislação atual que garante essa isenção”, explica.
A isenção total dos lucros e dividendos repassados pelas empresas aos sócios e acionistas foi instituída em 1995, pela Lei nº. 9.249/1995. Antes disso, os lucros e dividendos eram submetidos à alíquota fixa de 15%.
Segundo Arns, a retirada da isenção afetará uma parcela mínima de brasileiros. “Somente cerca de 1% dos brasileiros mais ricos usufruem dessa desoneração. Para se ter uma ideia, temos hoje no Brasil cerca de 19 mil pessoas que recebem em média R$ 320 mil por mês de lucros e dividendos e não pagam imposto sobre esses rendimentos”, exemplifica.
Com a retirada da isenção, a estimativa é que os entes federativos passem a arrecadar R$ 120 bilhões a mais por ano. Arns quer que o recurso seja destinado para o Fundeb. “Isso vai trazer recursos para o caixa da União, que poderá ajudar estados e municípios a saírem do sufoco que estão vivendo e investirem muito mais na educação básica. Vai mudar a realidade do país”, destaca.
Arns enfatiza que a proposta não atinge os micro e pequenos empresários, os quais continuarão isentos do imposto de renda. “Permanecem isentos do imposto de renda os titulares de micro e pequena empresas optantes do Simples Nacional, medida essencial para fomento da economia nacional”, esclarece.