O Congresso Nacional está com suas cúpulas iluminadas de azul e os edifícios do Anexo 1 iluminados de amarelo, de segunda-feira (21) a quinta-feira (24), em homenagem ao Dia Internacional da Síndrome de Down, comemorado em 21 de março. A iniciativa da iluminação é do senador Romário (PL – RJ).
A data é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2012. A campanha deste ano trata da inclusão social total de pessoas com Down. As pessoas com essa condição genética possuem um cromossomo 21 extra nas células do corpo, fenômeno ocasionado por uma triplicação, também conhecida por trissomia do 21.
A partir deste ano, a data 21 de março passa a integrar o calendário brasileiro como o Dia Nacional da Síndrome de Down, conforme a Lei 14.306/2022. A norma estabelece ainda a promoção de eventos que valorizem as pessoas portadoras dessa condição na sociedade. O projeto que originou a lei é de autoria do ex-senador Lindbergh Farias e foi relatado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Condição genética
A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição genética inerente à pessoa. Conforme informações da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, não há relação entre as características físicas e um maior ou menor comprometimento intelectual. O desenvolvimento dos indivíduos está intimamente relacionado aos estímulos e aos incentivos que recebem (principalmente nos primeiros anos de vida) e à carga genética herdada de seus pais, como qualquer pessoa.
O Ministério da Saúde recomenda que crianças com síndrome de Down sejam estimuladas desde o nascimento para capacitá-las a vencer as limitações que essa alteração genética lhes impõe. O objetivo deve ser sempre habilitá-las para o convívio e a participação social.
A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down estima que no Brasil a condição genética ocorra em 1 a cada 700 nascidos vivos, o que representa cerca de 270 mil pessoas no país. No mundo, a incidência estimada é de 1 em 1 mil nascidos vivos.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)