A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta quinta-feira (23) o PL 2.127/2019, que determina que as manifestações desportivas (desporto educacional, de participação, de rendimento e de formação) passem a incluir os chamados esportes da mente, que envolvam habilidades como concentração, disciplina, raciocínio lógico, paciência, coragem e inteligência emocional. O texto segue para votação em Plenário.
Na comissão, o relatório favorável apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) foi lido pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). Os senadores defenderam a ideia de que a prática desportiva não pode se restringir apenas aos que possuam capacidade física para tal. Como argumento usaram a Carta Internacional da Educação Física e do Esporte, publicada pela Unesco em novembro de 1978, que reconhece o esporte como um direito fundamental do ser humano, essencial para o pleno desenvolvimento de sua personalidade.
— Sendo direito de todos, sem qualquer distinção, é justo que se considerem aspectos intelectuais e cognitivos para a melhor definição do que venha a ser o esporte, instrumento de convívio e integração social — afirmou Arns.
No rol de esportes da mente abrigados pela proposta estão modalidades tradicionais, ligadas a culturas e identidades nacionais. São exemplos dama, futebol de mesa, gamão, xadrez, bilhar e bridge.
— Todos são esportes em que a capacidade intelectual sobrepuja a capacidade física, tornando-os inclusivos a uma parcela da população à qual modalidades esportivas tradicionais nem sempre estão acessíveis — acrescento o senador, a partir do relatório.
O PL 2.127/2019 é de autoria do deputado Marco Antônio Cabral (MDB-RJ) e altera a Lei 9.615, de 1998 (a Lei Geral do Esporte, conhecida como Lei Pelé).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)