O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), em sessão remota, o projeto de lei que retoma as audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia (PL 1.473/2021). Agora o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
A derrubada pelo Congresso Nacional de alguns vetos ao chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964, de 2019), no último dia 19 de abril, fez com que esse tipo de audiência ficasse proibida. Mas, se o projeto aprovado nesta terça pelo Senado for transformado em lei, o recurso voltará a valer durante a pandemia. O autor da proposta é o senador Flávio Arns (Podemos-PR). A relatora da matéria foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS).
A relatora explicou que a audiência de custódia tem como objetivo o rápido encaminhamento do preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória à presença da autoridade judicial, para que, com a participação do Ministério Público e da defesa, sejam analisadas, de forma célere, a legalidade e a necessidade da prisão, bem como a possibilidade de imposição de outras medidas cautelares menos gravosas ou até mesmo a liberação do preso. Além disso, nessa audiência, a autoridade judicial pode verificar eventual agressão ao preso realizada durante o ato de prisão.
Relatório
Em seu relatório, Simone deixou claro que a videoconferência será adotada quando não for possível a realização da audiência, em 24 horas, de forma presencial. Ela destacou que qualquer alteração definitiva na legislação processual deve ser objeto de amplo debate nacional, com a participação das entidades interessadas e dos operadores do direito que lidam diariamente com a matéria. Simone reiterou que a autorização para videoconferência nas audiências é uma medida excepcional, para ser implementada durante a pandemia do coronavírus.
— Trata-se de um importante passo a ser dado a fim de assegurar que as audiências de custódia não sejam esvaziadas, adaptando-se esse instrumento a um novo formato emergencial sem, contudo, diminuir as garantias e os direitos assegurados ao preso — afirmou a relatora.
Simone também informou que foram apresentadas sete emendas. Foram acatadas apenas duas, de forma parcial, que tratavam do mesmo assunto, de autoria dos senadores Luiz do Carmo (MDB-GO) e Jaques Wagner (PT-BA). Assim, o relatório passou a prever que a audiência de custódia será presencial quando o juiz constatar, no laudo de exame de corpo de delito, a existência de evidências de tortura ou lesão corporal contra o preso.
A relatora ainda apresentou algumas emendas — com base na Resolução 357/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a audiência de custódia — para tratar da segurança do preso e da transparência do processo. Outra emenda de Simone estabelece que “as salas destinadas à realização das audiências de custódia por videoconferência poderão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes que presidirem as audiências”.
— Estamos transformando em lei o que já era previsto pelo CNJ: garantir segurança jurídica ao processo e segurança física ao preso — ressaltou ela.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) elogiou o relatório, mas observou que o “olho no olho” é muito importante para a segurança do preso. Para o senador, a oficialização da videoconferência pode prejudicar os presos negros e mais pobres.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, parabenizou o autor e a relatora do projeto e declarou que o texto final é “bem elaborado”.
Benefícios
Na justificativa do seu projeto, Flávio Arns afirma que as audiências de custódia têm se mostrado um relevante instrumento de controle da população carcerária, evitando o agravamento da superlotação das penitenciárias e resguardando a tutela dos direitos e garantias fundamentais. Segundo ele, a realização por meio virtual mostra-se benéfica ante o prejuízo da não realização das audiências de custódia durante a pandemia. Ele informa que 90% dos juízes de 1º instância já se mostraram favoráveis à integração da videoconferência — que também “diminuem as despesas aos cofres públicos, especialmente para o Poder Executivo, no que tange ao policiamento necessário à escolta, entre outros gastos com deslocamentos”.
— Este projeto está apontando uma situação excepcional, que é o período da pandemia. As questões da dificuldade de deslocamento e a preocupação com a saúde pública foram levadas em conta — ressaltou ele.
Arns acrescenta que a Resolução 357/2020 do CNJ assegura a privacidade do preso, determinando que ele deverá permanecer sozinho na sala, possibilitada apenas a presença do defensor ou advogado no local em que se realiza a videoconferência. A privacidade e a segurança do preso ficariam resguardadas pela determinação de uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente, ou câmeras de 360 graus. Deve também haver uma câmera externa que monitore a entrada do preso na sala.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)