O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) emenda proposta pelo senador Flávio Arns ao Projeto de Lei nº 4. 384/2020. O projeto altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril, de 2020, que suspende por 120 dias, a contar de 1º de março a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.
De acordo com o projeto, essa suspensão deveria se estender aos atendimentos prestados na área da saúde por pessoas jurídicas de direitos privado sem fins lucrativos. A partir disso, a emenda apresentada acrescenta também entidades que prestam serviços de educação e saúde a pessoas com deficiência, para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados na sua integralidade. Outra sugestão apresentada por Arns e acatada no projeto, é que a suspensão não tenha vigência de apenas 120 dias, e sim, até 31 de dezembro de 2020. O texto aprovado ampliou o prazo também para enquanto tiverem suspensas as aulas para os estudantes com deficiência.
“Essa matéria é de suma importância, pois vai permitir que essas pessoas das áreas de saúde e educação possam renegociar as metas e os prazos do contrato de gestão, sem prejuízo do recebimento dos créditos orçamentários e das liberações financeiras programadas no cronograma de desembolso. Neste momento de pandemia, em que enfrentamos grandes desafios, as entidades do terceiro setor que auxiliam o Poder Público no atendimento às pessoas com deficiência não podem ficar desprotegidas”, acrescentou Arns.