O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou quatro emendas à Medida Provisória 975/2020, publicada pelo governo federal para facilitar a concessão de crédito para pequenas e médias empresas. O texto será analisado pelo Congresso Nacional.
A MP institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). A linha criada vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
O texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no fundo, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.
Emendas – Três das emendas de Arns são de caráter aditivo, ou seja, são complementos ao texto. “A Medida Provisória não apresenta qualquer previsão sobre taxa de juros ou dos prazos de pagamento e de carência. Assim, apresentamos uma emenda corrigindo essa lacuna, tendo como referência o previsto no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)”, explicou o senador.
Pensando nas empresas que estão mais vulneráveis com a pandemia do novo coronavírus, Arns acredita que, para dar uma proteção mais adequada aos pequenos negócios e garantir emprego, renda e serviços essenciais à população, é preciso ter uma flexibilização maior em relação aos empréstimos. “O que estamos propondo é que para os tomadores de empréstimos com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, os negócios de menor porte, seja concedida isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito efetuadas no âmbito do programa da Medida Provisória”, explica.
O senador propõe, ainda, isenção do IOF para pequenas e microempresas optantes do Simples Nacional no âmbito do Pronampe. “As nossas emendas visam a contribuir com o pequeno e microempresário, que neste momento difícil precisam de incentivo e proteção para continuar a subsistir e tocar seus negócios”, destaca Flávio Arns.
Outra sugestão apresentada por Arns é que sejam incluídos no rol de beneficiados pela Medida Provisória também trabalhadores autônomos; profissionais liberais; sociedades cooperativas; organizações sem fins lucrativos com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social e; microempresas e microempreendedores individuais.
Foto: Freepik.com