Criada para equilibrar as contas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs limites de gastos com pessoal por parte da União, Estados, DF e Municípios. Atualmente, estados e municípios não podem ultrapassar o percentual máximo de 60% da receita corrente líquida com esse tipo de despesa. No caso da União, o limite é de 50%.
No entanto, o descompasso entre a queda na arrecadação e o aumento de despesas com pessoal tem levado os entes federados a enfrentarem dificuldades para o cumprimento dessa regra. Em 2018, a situação foi vivenciada por cinco estados (Minas Gerais, Mato Grosso, Paraíba, Roraima e Tocantins) e mais de mil municípios que gastaram mais do que o permitido com o salário de seus servidores.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) acredita que, diante deste cenário, são necessários ajustes à lei para tornar viável a gestão de estados e municípios que são os responsáveis pela execução das políticas públicas. “Por isso, apresentamos projeto de lei (PLP 244/2019) para excluir do cálculo do limite de gastos com pessoal as despesas relacionadas a convênios, acordos e outras formas de transferência voluntária de recursos para execução de determinado programa ou ação”, explica.
O projeto de Arns também exclui do cálculo do limite de gasto com pessoal as despesas transferidas por entes da Federação para custear consórcios públicos como os da área da saúde, que recebem recursos para contratar agentes de saúde ou manter serviços como o SIATE e SAMU.
Segundo Arns, esses recursos não devem ser considerados como componentes da receita líquida originária do ente público por serem de natureza transitória e de aplicação vinculada à finalidade ou programa que originou o repasse. “São recursos que vêm, em sua maioria, do Governo Federal para reforçar a capacidade de atuação das administrações locais. Não faz sentido que essa verba seja computada no limite de gastos com pessoal do ente que está recebendo o recurso, pois sua origem é federal”, justifica o senador.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado