Como captar recursos do Fundo Municipal de Direitos da Infância e da Adolescência
A captação de recursos para o desenvolvimento de suas atividades sempre foi um desafio para as entidades do Terceiro Setor. Na área da criança e do adolescente, uma das possibilidades para viabilização desses recursos se dá por meio da apresentação de projetos aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que são responsáveis pela gestão de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Infância e da Adolescência em cada município.
O Fundo é composto por recursos provenientes de doações de pessoas físicas ou jurídicas efetuadas por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
- Pessoas Físicas podem destinar, desde que optem pelo modelo completo da declaração:
- até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o Ano-Calendário da Declaração de Ajuste Anual;
- até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto.
- Pessoas Jurídicas podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Como ter acesso aos recursos?
Todas as entidades que ofertam programas, projetos e serviços nesta área e que tenham seus projetos aprovados pelos conselhos de seus municípios estão habilitadas a receber os recursos do Fundo. Os projetos deverão estar em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio. Após a habilitação do projeto, a entidade passa a ter acesso ao recurso do Fundo.
Mas há também a possibilidade de buscar a recursos por meio da doação dirigida. Por esta modalidade, a entidade pode captar recursos diretamente junto às pessoas físicas e jurídicas. Os recursos vão para o Fundo, mas ficam atrelados ao projeto da entidade.
Como obter a doação dirigida?
Muitos conselhos municipais já criaram regulamentos para viabilizar a doação dirigida. Nestes casos, o Conselho Municipal emite um Certificado de Autorização para que a entidade possa captar recursos diretamente junto aos doadores.
É o caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (COMTIBA), que possui uma resolução específica para regulamentar esse mecanismo de doação.
É importante lembrar que, no caso da doação dirigida, a destinação é feita pela empresa diretamente para a entidade, mas o recurso passa necessariamente pelo Fundo Municipal, que faz o repasse para a instituição por meio de um termo de convênio.
Para obter mais informações sobre como se habilitar para captar recursos por meio da doação dirigida, entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em seu município. Clique AQUI e confira a lista dos CMDCA dos municípios paranaenses.