A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto de lei (PL) 795/2024, que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. De acordo com a proposta, que segue para o Plenário em regime de urgência, famílias de baixa renda vão pagar menos pelo uso da água.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 505/2013), apresentado originalmente pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
De acordo com o voto, a tarifa social será metade do valor cobrado pela menor faixa de consumo. Ela será aplicada aos primeiros dez metros cúbicos consumidos. O que ultrapassar esse limite será cobrado segundo a tarifa normal. Nos locais onde já for praticada tarifa social, ela poderá continuar existindo.
No texto aprovado pela Câmara, a tarifa social seria aplicada aos primeiros quinze metros cúbicos, e o valor poderia estar atrelado a um percentual do valor pago pelo Bolsa Família. Segundo Arns, a mudança foi feita porque não existe relação entre o programa assistencial e a tarifa social e porque a faixa de dez metros cúbicos é adotada “pela ampla maioria das entidades reguladoras infranacionais no país”.
Em alteração feita pelo relator, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deve estabelecer diretrizes nacionais para definir o limite máximo de renda abaixo do qual as famílias devem ter direito à tarifa social. O texto original determinava como limite a renda mensal de até meio salário mínimo per capita. No entanto, para Flávio Arns, seria “inviável tecnicamente aplicar uma única faixa de rendimentos de modo uniforme em todo o território nacional, dadas as imensas diversidades e desigualdades do país”.
As famílias que têm direito à tarifa social devem ser incluídas automaticamente pelas companhias de abastecimento. Aquelas que, tendo o direito, não forem contempladas, podem solicitar a inclusão. A todas as famílias beneficiadas é assegurado o direito de obter de graça a ligação de água ou de esgoto no imóvel.
De acordo com o texto, a família que deixar de preencher os requisitos necessários para a tarifa social pode permanecer no sistema por mais três meses. O consumidor deve ser avisado sobre a perda iminente do benefício nas faturas correspondentes.
O PL 795/2024 impede o acesso à tarifa social para quem fizer ligação clandestina de água e esgoto. Também perde o benefício o consumidor que danificar de propósito os equipamentos destinados aos serviços ou compartilhar a água com família que não tiver direito ao benefício. Em qualquer dos casos, a família tem três meses para corrigir a irregularidade.
Financiamento
A tarifa social deve ser financiada pelos demais usuários dos serviços de água e esgoto, com o rateio de seu custo entre todas as demais categorias de consumidores finais atendidas pelo prestador do serviço. O texto cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias.
Os recursos dessa conta serão usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, em caso de necessidade, subsidiar a tarifa social. O dinheiro deve ser repassado mensalmente às prestadoras de serviço, seguindo critérios de diversificação regional, necessidade de suplementação financeira, cumprimento de metas de universalização e quantidade de usuários beneficiados com a tarifa social.
A tarifa social entra em vigor 180 dias após a publicação da futura lei. Para Flávio Arns, a tarifa social permite irá às famílias de baixa renda condições mais favoráveis para o acesso aos serviços de água e esgoto. “Esta medida é crucial para a promoção da dignidade humana e a garantia de direitos básicos”, afirma no relatório.
O autor da proposição, senador Eduardo Braga, comemorou a aprovação da matéria.
— A votação desse projeto é algo histórico. Há anos estamos lutando para que pudéssemos implementar uma tarifa social no abastecimento de água. A água é um produto vital para a sobrevivência das pessoas, principalmente nas regiões mais empobrecidas do Brasil, como Norte e Nordeste — afirmou.
Fonte: Agência Senado