A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação (PL 3.618/2023). De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), a matéria recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue agora para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em decisão final.
O projeto altera a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), a qual autoriza que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados nos fundos criados pela lei ficam sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles.
Na justificação, o autor afirma que a proposição tem o objetivo de conferir segurança jurídica aos doadores, pois há decisões judiciais contrárias à possibilidade de que o doador possa indicar a destinação do recurso, dada a ausência de disposição expressa na legislação autorizando tal procedimento.
Para Nelsinho, a proposição, além de fortalecer a atuação dos conselhos, pode favorecer a alavancagem de recursos e contribuir para dar mais transparência a sua destinação, visto que o contribuinte pode participar dessa escolha e acompanhar o resultado dos projetos desenvolvidos com os valores aplicados via fundo. O relator, que apresentou apenas ajustes redacionais, ressalta que a proposição não acarreta quaisquer ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação.
— [O país tem] a urgência de políticas destinadas a suprir a demanda cada vez mais crescente dessa faixa populacional e a centralidade cada vez maior de se robustecer os recursos destinados ao financiamento de políticas voltadas à proteção da pessoa idosa — registrou Nelsinho, ao ler o seu relatório.
Fonte: Agência Senado