A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (13) projeto de lei que possibilita às pessoas com deficiência carentes o uso do documento emitido pela União, que comprova o passe livre nos transportes coletivos interestaduais, também nos serviços intermunicipais e municipais.
O PL 2.147/2022, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a lei que concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual (Lei 8.899, de 1994). Atualmente, o passe livre é oferecido pelo Ministério da Infraestrutura a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla e o requerente deve possuir renda familiar de até um salário mínimo.
Na justificativa do projeto, o autor explica que a gratuidade é concedida em alguns estados e municípios. Entretanto, o usufruto do benefício depende de comprovação mediante apresentação de documento emitido pelo próprio estado ou município onde o usuário se encontra.
“A fim de evitar que, para usufruir do benefício, essas pessoas tenham que manter cadastros e obter documento para comprovação em diversos entes da federação nos quais o benefício é garantido, considero pertinente que o documento emitido pela União seja aceito também nos serviços de transportes coletivo estaduais e municipais”, argumenta.
Para o relator, ainda são variadas as dificuldades enfrentadas por essa relevante parcela da população, como a necessidade de obter e portar diversos tipos de documentos para comprovar sua condição pessoal e exercer seus direitos.
“O PL em análise, portanto, contribuirá para um Brasil mais justo e solidário, reforçando o respeito à cidadania daqueles que já enfrentam grandes dificuldades para o exercício de seu direito de ir e vir”, finaliza Arns.
Fonte: Agência Senado