A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (8) o novo relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto (PL 2240/2022) que define as situações de vulnerabilidade temporária no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8.742). O projeto é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados a uma proposta (PLS 436/2011) apresentada inicialmente pelo presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE). Agora, a proposta segue para análise do Plenário do Senado.
O PL 2240/2022 define que a vulnerabilidade temporária caracteriza-se, entre outras condições a serem definidas em regulamento, pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade familiar e pessoal decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência sexual, psicológica ou física, ou de situações de ameaças à vida. Terá prioridade no recebimento do benefício, pela vulnerabilidade temporária, a mulher em condição de violência doméstica e familiar afastada do domicílio devido à preservação de sua integridade física e psicológica.
No relatório, Arns destaca que a LOAS criou o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), que inclui, entre suas ferramentas, a garantia do pagamento de benefícios eventuais para combater situações temporárias de vulnerabilidade. Para ele, o fato do PL 2240/2022 deixar em aberto o período de recebimento do benefício eventual permite aos Conselhos locais definirem até quando dura a situação de vulnerabilidade. Arns ainda avalia que priorizar a mulher que enfrenta a violência doméstica e familiar tem mais consonância com a proteção da família, incluindo as crianças e os adolescentes.
Fonte: Agência Senado