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O senador Flávio Arns (PSB/PR) apresentou o PL 88/2023, com o objetivo de estabelecer critérios de qualidade na educação básica pública, propiciar o efetivo controle social, e assegurar a responsabilidade na gestão educacional.

A exemplo do que já faz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece padrões para as finanças públicas, o que Arns propõe com esse texto é a responsabilidade educacional dos gestores públicos. “Precisamos de uma legislação capaz de incentivar o fortalecimento da cultura de responsabilização no trato com a educação na rede pública”, afirmou.

Entre os critérios de aferição da boa prática educacional que o senador destaca no projeto, está o cumprimento dos planos de educação (nacional, estaduais, distrital e municipais); o cumprimento de padrões definidos de infraestrutura e funcionamento das escolas, de acordo com Custo Aluno Qualidade; a garantia de padrões adequados de aprendizagem e de rendimento escolar dos alunos; bem como o cumprimento da jornada escolar diária e da carga horária mínima anual.

“Esses são indicadores significativos, que nos ajudarão a recompor a aprendizagem e a estruturar políticas públicas eficientes”, explica o senador.

 

O que o PL estabelece:

O governador, ou o prefeito, deverá enviar em até 6 meses após a posse, ao respectivo Poder Legislativo, relatório circunstanciado sobre as condições da rede escolar, acompanhado de plano de medidas para a área educacional para os quatro anos seguintes; e, até o final do quarto mês do último ano do mandato, relatório circunstanciado sobre os avanços obtidos nos primeiros três anos da gestão.

Os profissionais das escolas públicas, cujos indicadores forem positivos, receberão abono salarial anual, nos termos do regulamento e dos respectivos planos de carreira.

A direção das escolas públicas que não cumprirem as metas deverá elaborar relatório de justificação do resultado obtido e plano de melhoria do ensino, a ser aprovado pelo respetivo conselho escolar e submetido à apreciação do órgão gestor da rede de ensino equivalente.

Cabe destacar que os eventuais danos causados à educação básica pública poderão ser objeto de reparação judicial, via ação civil pública.

Além disso, o PL cria duas novas hipóteses de atos de improbidade administrativa: deixar de cumprir, injustificadamente, as metas do Plano Nacional, Estadual ou Municipal de Educação e, também, causar dificuldades, quando da transição de mandatos políticos, que prejudiquem a continuidade do serviço público ou a prestação de contas de recursos recebidos no mandato anterior.

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