A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (5) projeto que suspende por seis meses as multas aplicadas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação trabalhista, quando as infrações forem cometidas durante período de calamidade pública decretada devido a condições climáticas adversas. A proposta também permite que o pagamento dessas multas seja parcelado em condições especiais.
O PL 587/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), foi aprovado com o texto alterado por emendas do relator, senador Flávio Arns (Podemos-PR). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Riscos da atividade
Originalmente o projeto de Alvaro Dias vedava a imposição de multas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho, quando as infrações fossem cometidas durante o período de calamidade pública legalmente decretada, em face de condições climáticas adversas que tenham gerado frustração da produção. A proposta determinava ainda que as multas aplicadas nessas condições, nos últimos cinco anos contados da vigência da edição da lei, seriam canceladas a requerimento dos interessados.
No entanto, Arns considerou que a vedação de aplicação de multa e a concessão de anistia das multas aplicadas poderiam representar “um reconhecimento tácito de práticas contrárias à legislação trabalhista e o favorecimento do empregador em face do empregado, contrariamente ao princípio basilar do direito do trabalho de que, ao primeiro, cabe suportar o risco da atividade econômica”.
Alterações
O relator na CAS propôs três alterações ao texto. A primeira determinou que as multas nesses casos terão seu pagamento suspenso por seis meses, contados a partir do fim do estado de calamidade. Os débitos relativos a essas multas poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de órgãos e entidades federais.
A segunda alteração estabelece que, excepcionalmente, o benefício da suspensão será estendido às multas que, em condições análogas, foram aplicadas aos pequenos agricultores nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação da lei. Dessa forma, os débitos relativos a essas multas também poderão ser pagos nas condições e prazos previstos na Lei 10.522.
A terceira emenda explicita que será considerado pequeno produtor, como definido pela Lei 11.428, de 2006, “aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% no mínimo”.
Permanência no campo
Ao justificar sua iniciativa, Alvaro Dias afirmou que, muitas vezes, o não cumprimento da legislação trabalhista pelos pequenos produtores rurais decorre de condições climáticas desfavoráveis, que reduzem ou frustram a produção. “Nessas condições, as multas podem acabar inviabilizando a permanência do homem no campo”, argumenta.
Para o parlamentar, a atividade agropecuária está sujeita a incertezas que as atividades industriais ou comerciais não enfrentam: “Todo agricultor vive períodos de euforia e períodos de frustração. Vive, além disso, de olho nas condições do tempo, vigilante contra as pragas e em permanente insegurança quanto aos preços agrícolas a serem praticados no momento da colheita ou venda da produção”.
Flávio Arns, porém, considerou que, mesmo que as circunstâncias motivadoras da decretação de estado de emergência ou calamidade pública por vezes impossibilitem os pequenos produtores rurais de cumprir seus deveres trabalhistas, é preciso ponderar que tais condições — como uma inundação, por exemplo — não afetam, de forma necessariamente idêntica, todas as propriedades rurais de um dado município. O relator afirmou que, dessa forma, a concessão irrestrita de anistia poderia acabar beneficiando empregadores que não tivessem base real para recebê-la.
Infrações
Arns acrescentou que a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas é função intransferível dos auditores-fiscais do Trabalho, cuja missão é buscar regularizar todas as situações de infração à legislação trabalhista, garantindo aos trabalhadores o exercício de seus direitos previstos em lei. O relator na CAS avaliou que abrir mão dessa garantia com a vedação de aplicação de multas, em que pese o motivo seja calamidade pública efetivamente comprovada, pode não configurar um tratamento equânime das partes envolvidas.
“Sob a rubrica genérica de ‘descumprimento da legislação trabalhista’, verificam-se diversos tipos de infrações, desde os referentes ao registro dos empregados àqueles referentes à ausência de medidas elementares de segurança e saúde do trabalho. Se é possível concordar que algumas das infrações são relativamente leves e facilmente sanáveis, há aquelas que colocam em risco evidente a vida e a incolumidade física do trabalhador”, observou o relator. Por essa razão, Arns apresentou as emendas, buscando “uma solução legislativa alternativa que atende aos objetivos do projeto”, segundo ele.
Durante a reunião, os senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Zenaide Maia (Pros-RN) deram relatos de casos que testemunharam em suas regiões, lembraram que os pequenos agricultores sempre se ajudam uns aos outros e ressaltaram que é preciso considerar diferenças regionais.
Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)