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Após analisar a Sugestão Legislativa (SUG) 38/2018, que criminaliza a entrada clandestina de espécie vegetal no país, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) decidiu, em reunião nesta segunda-feira (23) transformá-la em projeto de lei. O texto começa a tramitar na Casa a partir da própria CDH.

A sugestão, que foi proposta por participantes do programa Jovem Senador, contou com o voto favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR), relator da matéria.

De acordo com a sugestão, deve ser considerado crime introduzir espécie vegetal no Brasil quando não há parecer técnico oficial favorável nem licença expedida por autoridade competente. A pena pela prática seria de três meses a um ano de detenção, mais multa.

Na justificação da proposta, destaca-se que o Brasil é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica e, por causa disso, teria a obrigação de impedir que se introduzam no país espécies exóticas que ameacem ecossistemas, habitats ou espécies. Alerta-se ainda que a introdução de espécies vegetais exóticas sem controle sanitário pode representar uma ameaça ao meio ambiente e à agricultura.

Ao recomendar a aprovação da sugestão, Flávio Arns afirmou que há uma lacuna na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que, segundo ele, não criminaliza a introdução de espécie vegetal exótica no país.

“De fato, a ausência de um artigo na Lei de Crimes Ambientais sobre a introdução de espécies exóticas vegetais é uma lacuna legal que exige retificação. A introdução de espécies vegetais exóticas pode gerar impactos até mais graves que a introdução de espécies animais invasoras, em especial se considerarmos os prejuízos à atividade agropecuária”,  argumentou o relator em seu parecer.

Ajustes

Flávio Arns promoveu alguns ajustes na proposição. Ele eliminou a exigência, prevista no texto original, de orientação aos viajantes, pelo poder público, sobre a proibição de entrada de espécies vegetais exóticas sem controle sanitário no país. O senador disse que é “desnecessário que uma lei trate desse tema e de forma tão isolada”.

“Atualmente, as ações para controle e erradicação de espécies invasoras animais e vegetais são reguladas por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), e entendemos que essa seja a forma mais eficiente de fazê-lo”, explicou ele no parecer.

Por outro lado, ampliou o alcance da iniciativa ao estender essa proibição a espécies de fungos. A tentativa, segundo ele, é de impedir que cogumelos e bolores estranhos ao bioma brasileiro possam causar danos ambientais internos. A conduta será punida da mesma forma que a estipulada para o ingresso de espécies vegetais exóticas, que já vale hoje, na Lei de Crimes Ambientais, para a introdução de espécie animal sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as espécies exóticas invasoras são organismos vivos que, introduzidos fora da sua área de distribuição natural, ameaçam a diversidade biológica e os serviços ecossistêmicos. Pela ausência de predadores naturais em um novo ecossistema, são consideradas uma das principais causas de extinção de espécies no planeta, afetando diretamente a biodiversidade, a economia e a saúde humana.

Foto: Dorivan Marinho/Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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