O Congresso Nacional está discutindo a Medida Provisória 1.061/2021, que institui o Programa Auxílio Brasil. A proposta, apresentada pelo Governo Federal, substitui o Programa Bolsa Família e é direcionada para a primeira infância, famílias com jovens de até 21 anos e para a superação da extrema pobreza no país.
O senador Flávio Arns apresentou nesta semana emendas à MP com o objetivo de corrigir falhas que possam prejudicar famílias que já são assistidas pelo governo por meio de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Confira as sugestões de aprimoramento ao texto:
Emenda 45 – Garante que o valor recebido via BPC não seja incluído no cálculo da renda familiar. Isso permite que famílias de pessoas idosas ou de pessoas com deficiência em situação de pobreza ou de extrema pobreza possam também ser contempladas com o Auxílio Brasil.
Emenda 46 – Inclui dentro do Programa Auxílio Brasil o Auxílio Jovem, destinado à jovens maiores de 18 anos que são desligados de programas de acolhimento institucional ou familiar. Os valores serão disponibilizados aos jovens que estejam em situação de vulnerabilidade social até os 21 anos.
Emenda 86 – Garante que o Auxílio Criança Cidadã não seja custeado com os recursos que o Governo Federal deve repassar aos estados, Distrito Federal e municípios por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Emenda 199 – Torna o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) mais abrangente, permitindo que sejam cadastrados grupos populacionais com processos conjunturais, históricos e culturais que são mais vulneráveis e suscetíveis às condições de pobreza, como comunidades quilombolas, povos indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas resgatadas de trabalho em condição análoga à de escravidão.
Emenda 200 – Retira a menção do BPC do cálculo da renda das famílias que recebem os benefícios do Programa Auxílio Brasil, para enquadramento na regra de emancipação.
Emenda 201 – Retira da MP o artigo que permite que a União desconte os valores referentes às dívidas de pessoas que recebem benefícios sociais junto às instituições financeiras que disponibilizam empréstimos consignados.
Emenda 202 – Assegura o acesso de pessoas com deficiência e suas famílias ao Programa Auxílio Brasil, mesmo quando o beneficiário tenha mais de 21 anos de idade.
Foto: Ministério da Cidadania