O Senado pode analisar, na sessão remota desta terça-feira (25), uma pauta de quatro itens. Três tiveram a votação adiada nas últimas semanas. Um deles é o projeto de lei que qualifica a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente (PL 4.909/2020). Esse projeto estabelece que a educação bilíngue de surdos tenha a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda língua.
A decisão de adiar a votação do PL 4.909/2020 ocorreu há duas semanas, depois de a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentar um requerimento com esse objetivo. Ela, que é cadeirante, defendeu a realização de um debate sobre a proposta — a senadora disse que havia recebido apelos de diversas entidades defendendo a realização de uma audiência pública. Esse debate aconteceu na última sexta-feira (21).
Mara Gabrilli tem destacado a necessidade de adaptar a educação para bilíngues, sinalizados (os que utilizam sinais para se comunicar) e oralizados (aqueles que utilizam qualquer língua oral para se comunicar por meio da leitura labial, além da leitura e da escrita).
O projeto, que muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir ensino bilíngue — Libras e português escrito — para surdos nas escolas, é de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR) e tem como relator o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). De acordo com o texto, será incluído na LDB o capítulo “Da Educação Bilíngue de Surdos”, que prevê que este ensino seja ministrado em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O público-alvo são alunos surdos, surdocegos, pessoas com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas.
Telecomunicações
O primeiro item da pauta do Senado nesta terça-feira deve ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2021, resultante de modificações na Medida Provisória (MP) 1.018/2020. Esse texto altera regras do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), inclusive normas sobre a aplicação de recursos desse fundo em áreas como educação pública; reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite; e isenta plataformas de streaming, como a Netflix, do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Essa medida provisória, cujo prazo vence no dia 30 de maio, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (20); falta agora a votação no Senado.
Atualmente, do total dos recursos do Fust, pelo menos 18% são aplicados em educação pública. Mas o texto aprovado na Câmara reduz esses valores, determinando que serão destinados a essa área apenas 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável.
Primeiro emprego
Na mesma sessão, os senadores deverão analisar o PL 5.228/2019, projeto de lei que cria incentivos para a contratação de jovens que estiverem matriculados em curso de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, desde que não tenham vínculo de emprego anterior registrado em carteira. Entre os incentivos oferecidos aos empresários, estão a redução do INSS patronal (de 20% para até 1%) e da alíquota do FGTS (de 8% para 1% no primeiro ano de contratação). O projeto, já chamada de “Lei do Primeiro Emprego”, é de autoria do senador Irajá (PSD-TO). Ele, porém, chama o texto de “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo que faleceu em 16 de maio.
A votação desse projeto estava originalmente programada para a semana passada, mas, em razão de requerimento do líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), ela foi adiada. O senador Paulo Paim (PT-RS) também defendeu o adiamento, argumentando que não houve tempo para uma redação final que expressasse um entendimento mais amplo em torno do tema. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) é o relator da matéria.
Serviços aéreos
Outro item que teve sua votação adiada (neste caso, na semana passada) e está na pauta desta terça é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 74/2020, que referenda acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Equador assinado em 2013. O projeto recebeu parecer favorável de seu relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES). Se for aprovado, o texto seguirá para promulgação do Congresso Nacional.
O acordo define a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como a autoridade aeronáutica representante do governo brasileiro para tratar das questões sobre a área, enquanto o Conselho Nacional de Aviação Civil e/ou a Direção Geral de Aviação Civil foi designada como a autoridade com essa mesma função do lado do Equador.
Foto: Roberto Soares/Alepe
Com informações da Agência Câmara Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)