O senador Flávio Arns apresentou emenda aditiva à Medida Provisória 958/2020 para que seja prorrogada pelo prazo de um ano a validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) com prazo de vencimento durante a pandemia do coronavírus.
A emenda também prevê prazo diferenciado para protocolo de pedido de renovação do CEBAS, evitando que em ambas as situações nenhuma entidade já certificada perca este documento tão importante.
“A proposta é importante pois durante a quarentena que estamos vivenciando algumas entidades podem enfrentar dificuldades na tramitação do pedido por causa do manejo físico de documentos que alimentam o processo, para isso é preciso o envolvimento de várias pessoas de dentro e fora da instituição, como contadores, por exemplo”, argumenta Arns.
Segundo Arns, a prorrogação do prazo de validade do CEBAS assegura que as entidades do Terceiro Setor, com atuação nas áreas de saúde, educação e assistência social, permaneçam isentas da cota patronal da sua folha de pagamento, que considera importante para o funcionamento das atividades que desenvolvem em benefício das comunidades em que atuam.
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado