O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou emenda à Medida Provisória 944/20, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinando crédito ao setor empresarial com o objetivo de manter o pagamento regular da folha salarial dos empregados.
A emenda apresentada por Arns sugere que essa medida se estenda para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou seja, entidades do Terceiro Setor atuantes nas áreas de assistência social, saúde e educação que, pela legislação, que estejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social ou em processo de certificação.
Em sua justificativa, Arns afirma que o país todo enfrenta desafios de ordem econômico-social e que isso afeta, inclusive, o Terceiro Setor. São entidades sociais que atendem um público mais vulnerabilizado, como pessoas com deficiência, idosos, famílias de baixa renda e até mesmo pacientes acometidos pela Covid-19, como é o caso dos hospitais filantrópicos.
Apesar de não visar lucro, o Terceiro Setor tem as mesmas obrigações trabalhistas que as empresas e por isso, segundo Arns, precisa ser incluído no programa. “Essas entidades também são pessoas jurídicas, só que sem fins lucrativos. Assim como as empresas, são empregadoras e precisam cumprir suas obrigações trabalhistas”, explica Arns.
A partir do programa, o governo federal abriu uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação está limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado para empresas com renda bruta anual, em 2019, entre R$ R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O empréstimo será feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos interessados em participar do programa.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Com informações da Agência Câmara