Trabalhadores com fibromialgia poderão ser dispensados dos prazos de carência para acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez pelo INSS. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 4.399/2019, aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada dez pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres entre 30 e 60 anos.
Segundo o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por onde o texto passou e foi aprovado, a exigência de carência de um ano para concessão dos benefícios previdenciários em questão “é de uma crueldade exagerada” para os trabalhadores com fibromialgia.
“Em última instância, se poderia dizer que essa regra atenta contra um objetivo previsto na Constituição, que aponta para uma seguridade social com ‘universalidade da cobertura e do atendimento'”, ressaltou o senador Irajá (PSD-TO).
O PL 4.399/2019 é oriundo de uma sugestão legislativa enviada pelo portal e-Cidadania, do Senado. Originalmente, a sugestão apoiava o reconhecimento da fibromialgia como doença crônica para fins de acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, com dispensa dos períodos de carência exigidos pela Previdência Social. Esses segurados também teriam direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios, destinado à cobertura de gastos com cuidadores. Por fim, garantia a oferta de medicamentos e terapias gratuitas.
O relator da sugestão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Flávio Arns (Rede-PR), registrou que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante desse cenário, a CDH acatou a proposta na forma de um projeto determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com fibromialgia.Período de Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Uma ressalva também foi estabelecida para a conquista da aposentadoria por invalidez: atesto de que a fibromialgia gerou incapacidade do segurado para o trabalho, após perícia realizada por junta médica oficial. Irajá concordou com as mudanças sugeridas por Flávio Arns: “O dispositivo legal vigente que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social não garante o direito à aposentadoria por invalidez, mas, sim, à dispensa do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, nos casos em que for constatada a invalidez decorrente das doenças ali elencadas”, observou Irajá.
Foto: Beto Barata/Agência Senado
Reportagem da Rádio Senado, de Maurício de Santi: