Embora esteja previsto na Constituição Federal, o sistema de controle interno dos entes públicos no Brasil ainda não conta com lei nacional que preveja suas atividades. A falta de definições e normativas nesta área abrem brechas para as mais diversas irregularidades administrativas e mau uso do dinheiro público.
“Ter um sistema de controle interno estruturado e que siga parâmetros técnicos é fundamental para se prevenir e combater a corrupção na esfera da administração pública”, afirma o senador Flávio Arns (Rede-PR). Nesta quinta-feira (12), o parlamentar apresentou Projeto de Lei 4980/2019 com a finalidade de regulamentar o funcionamento desse sistema no Brasil.
Segundo Arns, a proposta é inspirada no movimento “Novas Medidas contra a Corrupção” e oferece uma importante estratégia de prevenção e enfrentamento da corrupção. “Apresentamos este projeto com o objetivo de proteger o patrimônio público e propiciar crescente melhoria da gestão estatal, fortalecer o sistema de controle interno da Administração, como efetivo aprimoramento institucional do Estado Democrático de Direito”, ressalta o senador.
O projeto apresentado estabelece que o sistema deverá contar com uma estrutura divida em quatro macrofunções: auditoria; ouvidoria; correição e controladoria. Além da definição das macrofunções, o projeto determina requisitos e condições para a pessoa que for exercer função de agente do sistema.
“Para ocupar a função é preciso ter reputação ilibada, conhecimentos especializados e acesso completo a todos os processos, documentos, registros ou informações necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos”, explica.
Livre acesso
O projeto de Arns também classifica como improbidade administrativa negar acesso a qualquer processo ou informação para algum agente público que seja responsável por auditoria, corregedoria ou controladoria. “O acesso às informações é fundamental para que o sistema de controle interno seja eficiente”, acrescenta o senador.
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado