Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
A Medida Provisória 885/2019, que cria novas regras para a administração de bens e valores apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, foi aprovada nesta terça-feira (13) por uma comissão mista de deputados e senadores e segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. No texto, foram incluídas emendas apresentadas pelo senador Flávio Arns (Rede-PR) que permitem a destinação desses recursos para comunidades terapêuticas que acolhem pessoas dependentes de drogas.
A MP prevê que a destinação de bens apreendidos e não leiloados seja administrada pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A secretaria poderá encaminhar tais produtos por meio de licitação, doação para órgãos públicos, venda direta, incorporação ao patrimônio da União, destruição ou inutilização. Com a emenda apresentada por Arns, as comunidades terapêuticas também poderão ser beneficiadas com esses produtos.
Também foi acatada pela comissão emenda do senador paranaense que torna obrigatório o financiamento de projetos das comunidades terapêuticas por meio de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad). Os recursos do Funad são oriundos da venda de bens apreendidos em processos judiciais envolvendo tráfico de drogas. De acordo com a Senad, de janeiro a maio deste ano entraram no caixa do fundo R$ 31,2 milhões provenientes da venda de carros, fazendas, apartamentos e outros itens apreendidos.
“Essas entidades desenvolvem um trabalho valoroso no acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas. É justo que tais sejam contempladas com esses recursos para o financiamento de seus projetos”, justificou o parlamentar.