A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (8) o Projeto de Lei 1789/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Rede/PR), estabelecendo que o percentual de 6% do imposto de renda devido da pessoa física possa ser destinado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
“Essa é uma conquista parlamentar importante, pois a aprovação desse projeto trará para as crianças e adolescentes do Brasil, mais condições, mais recursos e mais cidadania. Com essa medida, amplia-se a possibilidade de arrecadação por parte dos fundos, uma vez que grande maioria dos contribuintes só se atenta à destinação no momento da declaração”, explicou Arns.
Atualmente, a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, permite a destinação de 6% do valor do Imposto de Renda para estes fundos apenas até o dia 31 de dezembro. A legislação atual permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados apenas 3%.
Para o relator da matéria na CDH, senador Romário (Pode-RJ), nos últimos cinco anos, desde que a dedutibilidade de 3% foi criada, as doações aumentaram 250%. “ Chegou a hora de aumentarmos ainda mais esse percentual, ninguém sai perdendo e as instituições carentes serão as principais beneficiadas”, afirmou.