Está tramitando no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que cria regras e condições para o uso de dinheiro em espécie no Brasil. A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), estabelece limites para transações comerciais, pagamentos, trânsito e posse de recursos em espécie.
Ao fixar os limites, o PL 3951/2019 busca prevenir crimes de lavagem de dinheiro em atividades de corrupção e sonegação fiscal, além da prática de crimes como assaltos a bancos e arrombamentos de caixas eletrônicos. O projeto foi inspirado nas “Novas Medidas contra a Corrupção”, apresentadas pelo movimento “Unidos contra a Corrupção”.
“O repasse de valores em espécie é uma das principais maneiras de lavar dinheiro e um dos principais modos de circular propinas por conta da dificuldade de se rastrear os recursos e identificar sua origem”, explica o senador. ““Hoje, só existem normas infralegais que obrigam os bancos a avisarem o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal sobre transações de grande valor”, complementa.
A proposta limita a R$ 5 mil o valor para pagamento em dinheiro de boleto, faturas ou documentos equivalentes. Se os pagamentos forem feitos por brasileiros que residem fora do país, o limite aumenta para R$ 10 mil. As transações comerciais ou profissionais de qualquer natureza também ficam limitadas a R$ 10 mil.
Já o limite para transporte de recursos em espécie sem comprovação da licitude da origem e destino será de R$ 100 mil. A posse de dinheiro em espécie fica limitada a R$ 300 mil, exceto nas situações em que se comprove o recebimento recente do recurso, que tenha sido efetivado nos sete dias úteis anteriores.
Sanções
Caso as regras sejam descumpridas, os recursos estarão sujeitos à apreensão e, se não comprovada a licitude de sua origem e destino, poderão ser confiscados. Sendo comprovada a licitude do recurso, os envolvidos na transação ficarão sujeitos à pena de multa de até 20% do valor em espécie utilizado.
A aplicação das penas e multas ficará a cargo do Coaf. Os valores decorrentes do confisco e multa serão revertidos em favor do órgão e destinados ao financiamento da atividade de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo.