Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou nesta semana um projeto de lei que regulamenta o mercado de moedas virtuais, as criptomoedas. Entre outras medidas, a proposta torna crimes a gestão fraudulenta e as pirâmides financeiras por meio de criptoativos.
Na elaboração do projeto, Arns ouviu representantes das entidades que reúnem as empresas que se dedicam às moedas virtuais no país e também especialistas da Receita Federal, Ministério da Economia e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Chegamos a uma proposta que traz segurança e proteção aos investidores e credibilidade ao setor, sem impossibilitar a atividade”, afirma o senador.
Um dos principais pontos da proposta é o enquadramento da gestão fraudulenta de criptoativos entre os crimes contra o sistema financeiro (previstos na lei 7.492/1986), com pena de 3 a 12 anos de reclusão, mais multa, sendo agravado se a fraude se der por meio de pirâmide financeira (6 a 12 anos).
Além disso, o projeto determina que o Banco Central (BC) seja o órgão responsável pela regulação, supervisão e fiscalização deste mercado. Para garantir a segurança à ordem econômica do país, o projeto estabelece que o setor de criptoativos esteja submetido às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
“A regulamentação das operações vai trazer mais transparência sobre a origem dos recursos e permitir que os cidadãos se sintam mais seguros para investir nesse mercado. O consumidor sai ganhando, assim como as empresas sérias que atuam nessa área”, explica.
No Senado, o PL 3538/2019 deverá passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A expectativa é de que a matéria seja apreciada pelo Senado ainda neste ano.
Principais pontos da proposta:
• Cria regras de licenciamento para que as “exchanges” possam negociar regularmente criptoativos no Brasil.
• Determina que o mercado de criptoativos seja regulado, supervisionado e fiscalizado pelo BC.
• Submete a prática de Initial Coin Offering (ICO), que corresponde ao lançamento de novos criptos, à fiscalização da CVM.
• Estabelece que o setor de criptoativos será submetido às medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas previstas na Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro).
• Torna crime a gestão fraudulenta (3 a 12 anos, e multa) ou gestão temerária (2 a 8 anos, e multa) de Exchanges de criptoativos, com pena agravada em caso de pirâmide financeira (6 a 12 anos, e multa).