Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou emenda junto à Comissão Mista da MP 875/2019, que trata do auxílio emergencial a moradores atingidos na tragédia do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), onde morreram 203 pessoas e 105 estão desaparecidas.
No texto original da MP, o auxílio emergencial, no valor de R$ 600, será concedido para beneficiários do Bolsa Família, do Beneficiário de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia. Os saques poderão ser feitos em até 180 dias após a data da disponibilização do crédito.
Propostas – Flávio Arns propõe a ampliação dos beneficiários contemplados pela MP. Ele inclui também as famílias da região que tenham pessoas beneficiárias do Regime Geral da Previdência Social que recebam até um salário mínimo, no caso das aposentadorias por invalidez, idade e tempo de contribuição, bem como os beneficiários de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O senador sugere, ainda, mudanças no valor pago. Ao invés dos R$ 600 previstos, ele propõe o valor do salário mínimo, R$ 998, pagos em duas vezes, visto que já se passaram quase dois meses entre o evento e a data da edição da Medida Provisória.
No caso dos beneficiários pela Previdência Social, esse benefício de R$ 998 seria concedido apenas a um membro da família, independente dela possuir mais de um integrante beneficiário.
Direito ao auxílio – A MP 875 traz na sua redação que para ter direito ao pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário, o beneficiário tem que apresentar o Número de Identificação Social (NIS). O senador Flávio Arns argumenta que este número não pode ser exigido, pois os documentos que contemplam essa informação, podem ter sido extraviados no desastre.
Por último, o senador paranaense também estende o prazo do saque do auxílio, de 180 dias para até 30 de dezembro de 2019.
A MP 875 será apreciada em uma comissão mista temporária.